Aula Sociologia - Sistema Político Brasileiro

Aula Sociologia
Sistema Eleitoral Brasileiro 


Golden Circle 

Por quê? Refletir criticamente sobre a ideia de democracia, a partir do momento considerado no senso comum como o seu ápice: as eleições, demonstrando, como recurso a Matemática, que os resultados, dependendo das regras vigentes não significam, necessariamente, a efetiva representação daqueles apontados com os mais votados.

Como?  Pesquisas e debates 

O quê? Eleição e Democracia 


Introdução 

Como funciona? Como os nossos políticos são eleitos? Será que nosso sistema político é democráticos como pensamos?  Para estas questões e outras utilizaremos o texto abaixo:

 "A matemática nas eleições proporcionais"
Raphael Alcaires 

Se um candidato do partido X ao cargo de vereador de um município receber mais votos válidos (excluídos os votos brancos e nulos) do que um candidato do partido Y, então com certeza ele será eleito vereador, certo? Errado! Para se eleger vereador não é sufi ciente que se tenha um número maior de votos válidos do que o de outro candidato. Por que isto acontece? Para entendermos como funciona a eleição para vereador precisamos entender como funciona o sistema eleitoral brasileiro. De forma resumida, temos: as eleições proporcionais para os cargos de deputados estaduais, deputados federais e vereadores; eleições majoritárias com um ou dois eleitos para o Senado Federal; e eleições majoritárias para presidente, prefeito e governadores. Estas últimas poderão ocorrer em dois turnos, se um candidato não obtiver mais de 50% dos votos válidos. No caso de prefeitos, a regra dos dois turnos vale somente para cidades com mais de 200 mil eleitores.

Mas o que nos interessa neste texto são as eleições proporcionais! Vamos entendê-las. As eleições proporcionais podem ser realizadas de duas formas: em lista fechada, em que o eleitor vota só no partido e este decide a ordem de classificação de seus candidatos; e em lista aberta, usada no Brasil. Nesta, o eleitor pode votar no candidato ou no partido e a ordem de classificação é obtida pelo número de votos dos candidatos. Nas eleições proporcionais cada partido terá direito a certa quantidade de vagas para o cargo de vereador (ou deputado) que será obtida após alguns cálculos, donde teremos o quociente eleitoral e o quociente partidário. Para entendermos estes cálculos vamos dar um exemplo. *

Na eleição de 2012 para o cargo de vereador no Rio de Janeiro, o número de votos válidos foi de 3.113.599 e havia 51 vagas para este cargo. ** Com estes dados calculamos o quociente eleitoral (Qe) que é definido pelo Código Eleitoral*** como sendo o resultado da divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher, desprezando a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior. Isto significa que se o resultado da divisão for, por exemplo, 50.400,49, então o quociente eleitoral será igual a 50.400, e caso seja 50.400,51 então o quociente eleitoral será igual a 50.401. Assim, emos Qe=3113599 51 =61050 ,961, ou seja, Qe=61051. Agora devemos calcular o quociente partidário (Q.p.) cuja definição é o resultado da divisão do número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas pelo quociente eleitoral, desprezando a fração. Este valor define quantas vagas cada partido tem direito. No nosso exemplo, utilizaremos o partido PDT que obteve 126.811 votos válidos. Então este teve direito a 2 vagas, pois Q.p.=126811 61051 =2,077. Após determinar o número de vagas que tem o PDT vemos os dois candidatos do PDT que mais receberam votos, estes são eleitos. No entanto, ocorre que após todos estes cálculos somente 41 vagas foram preenchidas. Então, neste caso está previsto no Código Eleitoral que as outras vagas serão preenchidas usando o método das médias. A média (M) é calculada como sendo o resultado da divisão do quociente partidário pelo número de cadeiras (c) conquistado pelo partido mais um, ou seja, M= Q.p. c+1. O partido que obtiver a maior média tem direito a mais uma cadeira. Com este resultado recalculam-se as médias de todos os partidos e o que tiver maior média recebe mais uma cadeira. E repete-se este processo até obter o restante das vagas.

Agora que você entendeu, discuta com seus colegas se este tipo de eleição é democrático. O que você acha? Você também já está apto a debater a pergunta colocada no início deste texto.

Raphael Alcaires de Carvalho é professor de Matemática do IFRJ – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, lotado no campus Rio de Janeiro. Licenciado em Matemática pela UFRJ e Mestre em Ensino de Ciências e Matemática pelo Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, CEFET/RJ.

 * Tudo que explicaremos a seguir, utilizando como exemplo as eleições para vereador, é válido também para os cargos de deputados estaduais ou distritais e federais.

** Cf. UOL - Eleições 2012. Apuração 1º Turno. Disponível em: http://goo.gl/MLa4KJ. Acesso: março/2013.

*** O Código Eleitoral corresponde à legislação que rege as eleições em nosso país. O que se encontra em vigência foi instituído pela Lei Nº 4.737, de 15 de julho de 1965, sofrendo diversas modificações desde então. Neste texto, as informações apresentadas, a seguir, tomam como base os seus artigos 106, 107 e 109, alterados por duas leis diferentes, de 1985 e 1997.

(Fonte: OLIVEIRA, Luiz Fernandes; COSTA, Ricardo César Rocha da. Sociologia para jovens do século XXI. 4ª edição. Rio de Janeiro: Imperial Novo Milênio, 2016. _ p. 212).

 

Conectividade - Atividade 

Primeira parte:

1)     Tendo como base a leitura do texto “A matemática das eleições proporcionais” pesquise sobre os resultados das últimas eleições proporcionais ocorridas na cidade de São Paulo. Você deverá apresentar os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário.

Segunda parte:

2)     Em equipes, verifiquem e apontem, a matemática existente em cada uma das eleições de outros países: Estados Unidos e Bolívia

Terceira parte:

3)     A partir dos resultados da pesquisa, abre-se ao seguinte debate para as seguintes questões:

a)      “Participar de eleições é a única forma de se exercer a democracia?

b)     Existem formas alternativas de constituição do poder político? Quais?

Quarta parte:  

Pense neste contexto:

“um caso emblemático ocorreu com o deputado federal Enéas, do Prona, em 2002. Eleito deputado federal com 1,5 (um milhão e meio) de votos, ele elegeu a si e a outros cinco candidatos que haviam tido votação inexpressiva: Amauri Gasques, segundo mais votado, com 18.421 votos, Vanderlei Assis (275 votos), Elimar Máximo (484 votos) Ildeu Araújo (382 votos) e Irapuan Teixeira (673 votos)”.

Explique matematicamente o que significa “ele elegeu a si e a outros cinco”.


Até Breve

Assista e analisar o vídeo "Entenda o Sistema Político Brasileiro": 



 

Faça um mapa mental - pode ser feito em plataformas ou em folhas sulfite. Apresentação na próxima aula. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 





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